Diante disso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PC) divulgou uma nota para esclarecer o que será modificado com as novas normas. Segundo a instituição, muitos candidatos à habilitação decidiram aguardar a vigência das novas regras para iniciarem o processo, porém, isso não é necesário esperar para se inscrecer em um Centro de Formação de Condutores (CFC).
"O sistema será adaptado para que, a partir do dia 16 de setembro, todas as mudanças sejam válidas mesmo para quem já iniciou o processo. Portanto, aqueles alunos que já tiverem cumprido a carga horária exigida pela Resolução 778 do Contran estarão aptos a realizar a prova de direção, e aqueles que estiverem fazendo as aulas práticas deverão apenas complementar as horas exigidas pela nova regra", explica a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
A PC explica ainda que o simulador de direção para categoria B, que era obrigatório desde 2016, passou a ser considerado facultativo. Com isso, houve redução de cinco horas para as aulas práticas na categoria, que passa a ter a mesma carga horária que a categoria A (motocicleta), que é de 20 horas/aula, no mínimo. Entretanto, se o candidato optar pelo uso do simulador, poderão ser feitas até cinco aulas no equipamento e as demais 15 horas de curso acontecerão no automóvel.
Aulas noturnas e ACC
Outra alteração é com relação às aulas noturnas. Agora é exigida uma hora/aula prática durante a noite para alunos em formação para conduzir motos, carros ou ciclomotores.
Por fim, a resulução do Contran prevê ainda que aqueles que desejarem obter a ACC, que permite a condução das chamadas "cinquentinhas", poderão fazer durante o período de um ano apenas as provas teórica e prática, sem a necessidade de frequentar aulas. Entretanto, se for reprovado, as aulas práticas passam a ser exigidas. Passado o período de um ano, a carga horária para tirar a ACC passa de 20 horas para 5 horas e poderão ser feitas no ciclomotor do aluno.
Fonte: Hoje em Dia
3 comentários:
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