Páginas

Pesquisar este blog

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Em 2018, Minas foi o Estado com mais mulheres mortas por feminicídio no Brasil

O Brasil apresentou queda no número de homicídios no ano passado, mesmo assim, os feminicídios, crimes nos quais as mulheres são mortas por violência de gênero ou por violência doméstica, continuam subindo. Em 2018, o crescimento foi de 4% no Brasil. Minas Gerais é quem mais pesa as estatísticas: 156 mulheres foram assassinadas por este motivo em solo mineiro.

Os dados fazem parte do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta terça-feira (10) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em média, são três vítimas por semana no Estado, o que representa quase 10% dos 1.206 feminicídios que aconteceram no País em 2018. Os números levam em conta estatísticas oficiais demandadas dos 26 estados e do Distrito Federal.
Comparando com 2017, o aumento de feminicídios em Minas foi de 3,4%, já que naquele ano 150 mulheres haviam sido assassinadas por violência de gênero  no Estado. Os números levantados pelo Anuário mostram também que, comparativamente com os homicídios de mulheres, ou seja, com as mortes delas decorrentes de outros crimes, como latrocínios e sequestros e lesões corporais, os feminicídios chegaram a quase metade dos números (47,9%). É como se para cada 2 mulheres que são mortas em qualquer situação, houvesse uma assassinada dentro de casa ou por cônjuges e familiares, pelo fato de ser mulher.
Na última semana, o Hoje em Dia mostrou esta realidade violenta contra elas. Em dois dias, três mulheres foram assassinadas em Belo Horizonte. No bairro Santa Amélia, câmeras de segurança gravaram o momento em que suspeitos executaram Isabela Gentil Reis Costa da Silveira, de 20 anos, em frente ao trabalho dela, na sexta-feira (6). O namorado dela foi preso e confessou participação no crime. No sábado (7), houve outros duas mortes, nos bairros Jardim Atlântico e Jardim Alvorada.
Nacional
Após Minas Gerais, o segundo estado mais letal para as mulheres é São Paulo, com 117 feminicídios em 2018, o que dá mais peso aos números de Minas, já que a população paulista é maior que a mineira. Na sequência, aparecem Rio Grande do Sul (117), Bahia (75) e Pernambuco (74), encabeçando a lista. Amapá e Amazonas, com quatro registros cada, são os que registraram menos casos.
Por apresentar os números de 2017 e de 2018, o Anuário mostra também como foi a variação nos números dos crimes nos Estados, com realidades muito diferentes. Os dados mostram que, enquanto em Minas Gerais os feminicídios cresceram 3,4% (subiram de 150 para 156), em São Paulo o aumento foi de 12,5%.
Os estados que mais tiveram crescimento nos números de feminicídios foram Sergipe (163,9%), Amapá (145,2%) e Rondônia (100%). Já a Bahia, com queda de 75,4% foi o Estado que mais conseguiu reduzir as mortes de mulheres por gênero.

Fonte: Hoje em Dia

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Entre a faixa etária de 15-24 anos, o suicídio é a segunda principal causa de morte


OMS alerta que 800 mil pessoas cometem suicídio por ano no mundo
 
A grande maioria dos suicídios ocorre em países de baixa e média renda, mas os países de alta renda têm a maior taxa de suicídio - Imagem EBC
Com 800 mil pessoas que acabam com suas vidas todos os anos no mundo - uma a cada 40 segundos - os números continuam alarmantes, embora a taxa de suicídio per capita esteja caindo, informou a OMS hoje. Em um relatório publicado um dia antes do Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) explica que entre 2010 e 2016, a taxa global caiu 9,8%, com quedas que vão de 19,6% na região do Pacífico Ocidental a 4,2% na região do Sudeste Asiático.
A região das Américas - onde o acesso a armas de fogo é um importante meio de suicídio, segundo a OMS - é a única que registrou um aumento (+6%). Parte do declínio da taxa mundial se deve ao fato de mais países terem estratégias de prevenção.
"Apesar do progresso, ainda há uma morte por suicídio a cada 40 segundos", a mesma frequência que a indicada em 2014, disse o diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em comunicado. A grande maioria dos suicídios ocorre em países de baixa e média renda, mas os países de alta renda têm a maior taxa de suicídio (11,5 por 100.000 habitantes).
As taxas de suicídio na África, Europa e Sudeste Asiático estão acima da média mundial de 10,5 por 100.000 habitantes, enquanto a região do Mediterrâneo Oriental tem a taxa mais baixa. Guiana e Rússia De acordo com comparações internacionais, a Guiana, antiga colônia britânica entre Venezuela e Suriname, é o país com a maior taxa de suicídio per capita (30,2 por 100.000), com um alto número de ingestão de pesticidas.
Depois vem a Rússia, onde o excesso de álcool é responsável pela alta taxa de suicídios. Entre os outros países com altas taxas estão Lituânia, Lesoto, Uganda, Sri Lanka, Coreia do Sul, Índia e Japão. Na França, a taxa é de 12,1 por 100.000 habitantes. Por gênero, é de 6,5 por 100.000 mulheres e 17,9 por 100.000 homens.
Essa diferença importante entre homens e mulheres é vista em todo o mundo, com poucas exceções como na China (8,3 por 100.000 mulheres e 7,9 por 100.000 homens). Essa diferença de gênero é geralmente maior nos países ricos. Os métodos mais comuns de suicídio são enforcamento, envenenamento por pesticidas e armas de fogo.
Segundo a OMS, a redução do acesso a pesticidas pode reduzir as taxas de suicídio, como demonstraram as iniciativas no Sri Lanka e na Coreia do Sul. No Sri Lanka, uma série de proibições de pesticidas resultou em uma queda de 70% no número de suicídios, salvando 93.000 pessoas entre 1995 e 2015, segundo a OMS. No geral, pouco mais da metade de todas as pessoas que cometem suicídio têm menos de 45 anos. Entre a faixa etária de 15-24 anos, o suicídio é a segunda principal causa de morte, depois dos traumas causados por acidentes rodoviários.
A OMS está realizando uma campanha de um mês sobre a prevenção do suicídio. Nesta ocasião, a organização publicará uma brochura com recomendações para cineastas e criadores de séries de televisão. Segundo Alexandra Fleischmann, especialista científica da OMS, estudos mostram que "pessoas vulneráveis imitam" suicídios quando são mostrados em detalhes nas telas.
Fonte: UOL

Edson Soró é eleito presidente do PT em Betim


O Partido dos Trabalhadores (PT) terá Edson Soró como presidente do Diretório Municipal em Betim. O Processo de Eleição Direta (PED) do PT aconteceu neste domingo (8), em vários locais da cidade e o resultado saiu no começo da noite. Sóró foi eleito presidente com 57% votos, derrotando Jésus Lima, ex-prefeito e atual presidente da sigla.
Edson Soró com  Gleisi Hoffmann, deputada federal e presidenta Nacional do PT.
Foto: Publicação Facebook


O PED mobilizou a militância petista na cidade, registando quase 700 votos de filiados e filiadas. Edson Soró fez uma campanha propondo garantir vez e voz a militância, apresentando a  necessidade do partido reconectar com os movimentos sociais e com a cidade, fortalecer a luta das mulheres, da juventude e o combate a todos os tipos de discriminação e opressão.

A eleição de Soró já era esperada, pois o atual presidente do partido Jésus Lima realizou uma gestão cheia de críticas, principalmente na falta de diálogo com a militância petista e com as forças políticas outrora aliadas, não conseguindo tirar o PT do ostracismo e  isolamento político na cidade.

O desafio imediato para a nova gestão será construir uma competitiva chapa de vereadores para a disputa eleitoral de 2020. Na disputa pela prefeitura resta saber se o PT irá lançar candidatura própria ou participar de uma construção mais ampla com outros grupos políticos que fazem oposição ao atual prefeito Vittório Medioli.


sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Por apoio à ditadura, Bolsonaro será denunciado na ONU

Ordem dos Advogados e o Instituto Vladimir Herzog vão apresentar uma denúncia contra o presidente no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

Antonio Cruz/ Agência Brasil
OAB e o Instituto Vladimir Herzog vão apresentar uma denúncia contra o presidente no Conselho de Direitos Humanos da ONU
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Vladimir Herzog irão até a sede das Nações Unidas, na Suíça, para denunciar o governo de Jair Bolsonaro por apoio à ditadura. 
Segundo divulgou o blog de Jamil Chade no portal UOL, o ato inédito ocorrerá na próxima terça-feira (10/09), em uma intervenção diante do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
O ato já estava marcando, mas ganhou força quando o presidente abriu uma nova crise internacional ao elogiar o regime de Augusto Pinochet e criticar a alta comissária da ONU para Direitos Humanos e ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet. Bolsonaro atacou o pai da chilena, que era militar e foi morto na ditadura do país.
O ataque de Bolsonaro se deu após uma fala de Bachelet, que alertou nesta quarta-feira (04/09) sobre uma “redução do espaço democrático” no Brasil, especialmente com ataques contra defensores da natureza e dos direitos humanos.
Além disso, Bolsonaro voltou a elogiar a ditadura brasileira nesta semana. Em um evento para empresários em Brasília, o presidente disse que o período no qual os militares estiveram no poder “foi nota 10”. “[O período] pode ser difícil em alguma coisa, mas na economia foi dez, no respeito à família foi dez. No amor ao próximo foi dez e à Pátria também foi dez”, afirmou o presidente.
A denúncia diante do Conselho de Direitos Humanos será apresentada por Hélio Leitão, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Seu discurso apontará para atos do presidente brasileiro na comemoração da ditadura, em elogios a torturadores e, principalmente, para o esvaziamento de comissões nacionais destinadas a examinar os casos da ditadura e monitorar a tortura hoje.
Segundo os organizadores, o evento tem o objetivo de fornecer informações sobre a situação alarmante em que o Brasil se encontra no que tange aos retrocessos.
Fonte: Opera Mundi

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Câmara aprova novas regras eleitorais que serão analisadas no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. A proposta será analisada ainda pelo Senado.

Luis Macedo/Agência Câmara

Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

“Esse projeto é muito importante para o Congresso Nacional. Ele disciplina a utilização dos recursos pelos partidos políticos e também disciplina um pouco as eleições de 2020, penso que de maneira insuficiente. A Casa tem de enfrentar a questão das fake news e o limite de gastos dos candidatos, espero que tenhamos oportunidade de fazê-lo em um outro projeto, mas dentro do que esse se propõe acho que ele encontra uma boa adequação para facilitar a vida daqueles que julgam as contas dos partidos políticos, tratando os gastos de maneira mais objetiva, o que é importante para os tribunais e para os partidos”, disse o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que elogiou o trabalho de Wilson Santiago.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%).
Troca entre partidos

Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela.

Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda. Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propaganda
O PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário


As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.
Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.
A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.


Fonte: Agência Câmara (Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Pierre Triboli)